Demissão sem justa causa: entenda seus direitos
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de término do contrato de trabalho no Brasil. Milhares de trabalhadores enfrentam essa situação todos os anos, e muitos ainda têm dúvidas sobre quais verbas devem ser pagas e como agir caso a empresa não cumpra suas obrigações.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave nos moldes como efinido pela legislação trabalhista
Nessa modalidade de rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT.
Quais são os direitos do trabalhador em BH?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber:
* **Saldo de salário** (dias trabalhados no mês da demissão).
* **Aviso prévio** (trabalhado ou indenizado).
* **Férias vencidas + 1/3 constitucional**.
* **Férias proporcionais + 1/3 constitucional**.
* **13º salário proporcional**.
* **Multa de 40% sobre o FGTS**.
* **Saque do FGTS depositado**.
* **Seguro-desemprego** (se preencher os requisitos legais).
Necessário informar ainda que alguns trabalhadores possuem direitos personalíssimos, ou seja, direitos adquiridos em função de algum acordo coletivo, acidente de trabalho, estabilidade legal, etc. Dessa forma, quando da rescisão de um contrato de trabalho é necessário verificar a existência desses direitos e ainda se foram observados pela Empregadora na rescisão.
Prazo para pagamento da rescisão
Em todo o Brasil, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a comunicação da dispensa.
Se o prazo não for cumprido, a empresa pode ser condenada a pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
E se a empresa não pagar corretamente?
Infelizmente, é comum que trabalhadores recebam valores menores do que têm direito.
Nesses casos, é possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar diferenças de:
* FGTS não depositado,
* Horas extras não pagas,
* Férias e 13º calculados de forma incorreta,
* Indenizações devidas.
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